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Recebi uma intimação para comparecer à delegacia. E agora?

Receber uma intimação para comparecer a uma delegacia causa temor e insegurança àquele que foi intimado. Por isso, é importante que você saiba os possíveis desdobramentos e como agir em tal situação.

Não se desespere!

Ledo engano quem acredita que só o investigado pode ser intimado. Diversos são os motivos para que o delegado expeça uma intimação.

A investigação pode ser expedida para o investigado, o ofendido e eventuais testemunhas. E assim, vou separar em tópicos cada uma dessas situações.

TESTEMUNHA: a testemunha é aquela que não cometeu nenhum crime e será chamada para comparecer à delegacia tão somente para prestar esclarecimentos sobre algum fato que saiba, a fim de auxiliar a autoridade policial. Vale lembrar que a testemunha é obrigada sim a comparecer, e deve se comprometer a dizer a verdade, sob pena de falso testemunho.

VÍTIMA: se a investigação se tratar de um delito em que a própria pessoa intimada foi a vítima, a presença desta será requisitada nos moldes do procedimento das testemunhas. Caso a vítima venha a mentir em seu depoimento, ela poderá ser processada por denunciação caluniosa.

INVESTIGADO: por ser um caso mais delicado, é imprescindível o acompanhamento junto a um advogado para analisar as provas que a polícia já possui e ficar atento às garantias constitucionais e ao tratamento digno. Nesse caso, o procedimento é um pouco diferente, podendo o investigado ficar calado para não atribuir culpa a si mesmo.

Em quaisquer dos caso, vale consultar um advogado para que ele análise o teor do inquérito e o deixe mais tranquilo e preparado para comparecer à delegacia.

LEMBRE-SE SEMPRE: você tem todo o direito de permanecer calado.

Não se esqueça de levar documento pessoal com foto e cópia da intimação.